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Resoluções do Sacro Concílio Mariano Vaticano V


SACRO CONCÍLIO MARIANO VATICANO V
RESOLUÇÕES DO SACRO CONCÍLIO MARIANO VATICANO V
De Lucas, Bispo, Servo dos Servos de Deus,
Pela qual se promulgam as resoluções do Sacro Concílio Vaticano V, para perpétua memória.

Poderes do “PAPA-EMÉRITO” Resolução: Extinção do “papado-emérito’. Fica proibido a partir do pontificado de S.S. Lucas II a emeritação do papado. Após a renúncia, a pessoa em questão retorna ao Sacro-Colégio Pontíficio. Os já eméritos continuaram com o título, mas devem abster-se de opinar sobre a igreja quando solicitados.
Dogmas Resolução: São anulados todos os DOGMAS antes publicados em pontificados anteriores, transformando-se em decretos vitalícios, que só poderão ser reanalisados em um outro Concílio.
Duração do Papado Resolução: O pontificado prossegue sendo vitalício, haja visto que não deve ser dado prazo para que o Espirito Santo realize suas obras.
Liturgia Rito Fica-se decidido pela grande assembléias dos padres conciliares,o uso de todos os ritos dispostos pela santa Igreja (Na vida real) e também de todas as formuçlas de bençãos. Tendo como interpretação que estas ações litúrgicas não violam nossa fé junto á Igreja ou algo "sacrílego", mas estreita quanto mais os laços de lealdade para com á mesma,assim usando os mesmos ritos como simbolo e modo de reafirmar á comunhão para com á Santa Igreja. Todos os ritos por decisão deste concilio são reunidos em um missal online para o melhor desempenho das celebrações litúrgicas.Este missal como também os outros sites da Santa Sé,estão sob á administração do PCCS e seu administrador.
Idioma e Língua Este Sacro Concilio reconhece á necessidade da compreensão das santas celebrações de parte do povo de Deus,assim este concilio permite á língua vernácula em especial nas paroquias e pequenas comunidades,sendo que se celebre ao menos uma missa em latim em cada comunidade por semana. Mas também entende e aconselha que se uso o "latim" á língua da igreja,como fiel sinal da comunhão com o Romano Pontífice e esta Sé Apostólica,é aconselhado pois que se use o latim principalmente os Bispos em suas igrejas catedrais e em Roma. Toda á liturgia pontifícia e missas do Romano pontífice por sã tradição de nossos predecessores emprega-se fidedignamente o uso do Latim de forma geral. Resguardando também o latim também em outras formas de celebração litúrgicas em especial adorações e Oficio Divino.
Ausência Clerical Resolução: Perda total de seu estado clerical, em caso de afastamento por mais de 5 dias de seu ministério, e não justificarem-se a Sé Apostólica em 5 dias úteis. O Cardeal que se ausentar por mais de 07 (sete) dias perde a purpura.
Falta de colegialidade ou união Resolução: Quanto a falta de colegialidade ou união remete-se ao baixo-clero (padres, diáconos e seminaristas) uma suspensão aplicada por cardeal, e que bem pode ocorrer com um bispo. Para o Colégio dos Cardeais o caso de falta de colegialidade ou união remete-se ao Gabinete Papal.
Legislação Eclesial Resolução: Vigora as normas eclesiais e legislação já presentes na Igreja, e devem ser devidamente propagadas. Os decanos dos Tribunais Pontifícios devem reunir-se junto a Comissão relaciona e juntos devem estudar os métodos de propagação da vigente legislação.
Conclave e Sede Vacante Resolução: A Vacância deve durar 05 (cinco) dias em caso de renúncia e 09 (nove) em caso de morte. O Cardeal que por acaso não entra a três dias anteriores a renúncia do papa, ou ao conclave sem motivo aparente fica proibido de adentrar a Capela Sistina.
LITURGIA A SANTA MISSA: Toda Celebração da Eucaristia deve ser presidida de casula, igualmente qualquer outra cerimônia. O uso da estola fica reservado apenas a celebrações com muitos clérigos, para que de acordo com a hierarquia faça-se uso da mesma. CAPA: Continua em aberto o uso da “capa” como pluvial. CASULA:O uso do acessório do pescoço fica opcional, e a capa fica restrita, a partir do termino deste Concílio. ROMANA: A Casula Romana continuará a permanecer igual, sem nenhuma modificação. NÃO HC: Para os não membros do habbo-clube HC fica restrita o uso da “mitra”, uma vez que nenhum dos acessórios disponibilizados do guarda-roupas é apto. SOLIDÉU: Os padres são proibidos de fazer uso do solidéu em Celebrações da Eucarístia. SOBREPELIZ: Continua mantida a atual já em uso pelo clero. VÉU UMERAL: A nova capa com detalhes dupla coloração.
VESTES CORAIS FAIXA: Deve ser de cor única, de acordo com sua hierarquia, sem dualidade de cores. HABITUAIS BATINA: Fecha-se como ÚNICO PARAMENTO HABITUAL, com a proibição total do uso da Camisa Clerical (6 votos de 9)
GRECA: A GRECA é PRETA, não pode haver de forma alguma Greca de outra cor, e privilégios.

Revogam-se todas as disposições ao contrário,
Dado em Roma, junto á São Pedro, no dia 05 de julho do Ano Mariano de 2014, no encerramento do Sacro Concílio Mariano Vaticano V.

Lucam Pp. II
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Servus Servorum Dei