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Constituição Apostólica "Pastor Bonus"

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "PASTOR BONUS"

De Lucas, Bispo, Servo dos Servos de Deus,
Pela qual se determinam e se distribuem as funções da Cúria Romana e seus dicastérios, para perpétua memória.

PROÊMIO

Esta é uma compilação de textos seletos a respeito da Cúria Romana e seus dicastérios, e a forma de proceder de cada um deles, visando assim a colegialidade e a legitimidade dos atos nas Sagradas Congregações, ofícios e tribunais.
Dado que nos últimos tempos os decretos apresentaram irregularidades na sua publicação de "Acta Apostolicae Sedis" para assim não vigorarem na Igreja e na Cúria Romana, que se preserve o proceder oficial estabelecido por esta Constituição já em vigor, mas não disseminada.
Preserve-se então o parecer aqui estabelecido para atuação das Sagradas Congregações para bem exercerem suas funções na Santa Madre Igreja de Roma e assim válidas para todas as igrejas de rito latino.

Cordialmente in Domino,
+ Julius Castro Mayer Card. Clérigo, Cardeal-Bispo de Sabina-Poggio Mirteto.

Noção de Cúria Romana

Art. 1
A Cúria Romana é o conjunto dos Dicastérios e dos Organismos que coadjuvam o Romano Pontífice no exercício do seu supremo múnus pastoral, para o bem e o serviço da Igreja Universal e das Igrejas particulares, exercício com o qual se reforçam a unidade de fé e a comunhão do Povo de Deus e se promove a missão própria da Igreja no mundo.

Estrutura dos Dicastérios
Art. 2

§ 1. Com o nome de Dicastérios entendem-se: a Secretaria de Estado, as Congregações, os Tribunais, os Conselhos e os Ofícios, isto é, a Câmara Apostólica, a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica, a Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé.
§ 2. Os Dicastérios são juridicamente iguais entre si.

Modo de proceder
Art. 3

Os Dicastérios, cada um segundo a respectiva competência, tratam dos assuntos que, pela sua particular importância, são reservados por sua natureza ou de direito à sé Apostólica, além daqueles que superam o âmbito de competência dos Bispos individualmente ou dos seus organismos (Conferências ou Sínodos episcopais), bem como os que lhes são confiados pelo Sumo Pontífice; estudam os problemas mais graves do nosso tempo, a fim de que seja mais eficazmente promovida e adequadamente coordenada a ação pastoral da Igreja, mantendo as devidas relações com as Igrejas particulares; promovem as iniciativas para o bem da Igreja universal; julgam, enfim, as questões que os fiéis, usando do seu direito, remetem à sé Apostólica.

Art. 4
Os documentos gerais, que são preparados por um só Dicastério, sejam comunicados aos outros Dicastérios interessados, a fim de que o texto possa ser aperfeiçoado com as emendas eventualmente sugeridas e, confrontados os pontos de vista, de modo mais concorde se proceda também à execução das mesmas.
"O Artigo 4 da presente Constituição Apostólica em vigor  trata da questão da colegialidade que deve haver no Colégio Episcopal e Cardinalício, que também deve ser respeitada e mantida na Cúria Romana, para que os dicastérios não entrem em contenda por questões de fé semelhantes que possam convergir quanto a visão de determinado fato e sua forma de execução".

Art. 5

Devem ser submetidas à aprovação do Sumo Pontífice as decisões de maior importância, excetuadas aquelas para as quais foram atribuídas aos Chefes dos Dicastérios faculdades especiais, e excetuadas as sentenças do Tribunal da Rota Romana e do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, pronunciadas dentro dos limites da respectiva competência.
Os Dicastérios não podem emanar leis ou decretos gerais que têm força de lei, nem derrogar as prescrições do direito universal vigente, senão em casos particulares e com a específica aprovação do Sumo Pontífice.
Seja norma inderrogável não fazer nada de importante e extraordinário, que não tenha sido antes comunicado pelos Chefes dos Dicastérios ao Sumo Pontífice.
"O artigo 5 vem tratar de questão de suma importância para a Igreja de Roma, que não salienta mas impõe o dever de haver colegialidade da cúria e seus dicastérios para com o Sumo Pontífice, pelo bem do Sacro Colégio e para assim haver legitimidade naquilo que é decretado" .

Revogam-se todas as disposições ao contrário,
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 13 de maio do ano Mariano de 2014, na festa de Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

Lucas Pp. II
Servus Servorum Dei